sexta-feira, 4 de novembro de 2011

NOTA À IMPRENSA SOBRE MINHA CASA MINHA VIDA

NOTA À IMPRENSA

Em relação às entidades citadas na reportagem do programa Fantástico, no último domingo, além da documentação regularmente exigida, o Ministério das Cidades e a Caixa Econômica Federal tomaram as seguintes providencias:

Ø Suspensão das análises, bem como da contratação, de todos os projetos aprovados e selecionados em nome das entidades citadas;

Ø Apresentação de notícia crime à Polícia Federal, no caso das entidades denunciadas por cobrança abusiva e uso de imagem inapropriada do programa;

Ø Inclusão no Cadastro de Restrição (CONRES) das entidades e dirigentes que foram denunciados;

Ø Pedido de esclarecimento e comprovação dos critérios utilizados para seleção dos beneficiados;

Ø Pedido de apresentação da relação qualificada dos beneficiários e sua justificativa para seleção;

Ø Pedido de apresentação da documentação relativa à eleição da CAO (Comissão de Acompanhamento de Obras) e da CRE (Comissão de Representantes);

Ø Pedido de esclarecimento sobre denúncia de cobrança abusiva dos cooperados; informando o valor cobrado e a que título.

Além disso, estão sendo adotadas as seguintes iniciativas:

Ø Abertura de Canal de Informação, na CAIXA, para esclarecimento aos cidadãos sobre as entidades habilitadas e projetos em análise e selecionados no programa MCMV Entidades;

Ø Adaptação da cartilha disponível no site da CAIXA, para melhores esclarecimentos sobre o tema;

Ø Utilização do Portal da Transparência, da Controladoria Geral da União (CGU), para consulta da situação de regularidade das entidades;

Ø Requalificação do processo de habilitação das entidades.

O Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades foi criado pelo Governo Federal, em 2009, com objetivo de tornar a moradia acessível às famílias organizadas por meio de cooperativas habitacionais, associações e demais entidades privadas sem fins lucrativos. O programa, ligado à Secretaria Nacional de Habitação do MInistério das Cidades, é dirigido a famílias de renda familiar mensal bruta de até R$ 1.600,00 e estimula o cooperativismo, garantindo a participação da população como protagonista na solução dos seus problemas habitacionais.

Até 2014, o programa tem como meta, em sua segunda etapa, contratar 60 mil unidades.

O processo de escolha das famílias deve ser transparente, sendo obrigatória a publicização dos critérios de sua seleção nos meios de comunicação do Município. Para participar do Programa, a entidade precisa estar previamente habilitada pelo Ministério das Cidades e a proposta deve ser selecionada pelo mesmo, após a análise e aprovação dos projetos pelo Agente Financeiro. A habilitação da entidade e a seleção dos projetos podem ser verificados no site: www.cidades.gov.br

Dentre as atribuições da Entidade, estão:

Ø Apresentar à CAIXA a relação dos beneficiários do empreendimento;

Ø Promover reuniões com os beneficiários para disseminar informações a respeito dos direitos e obrigações sobre as regras do programa;

Ø Promover assembléia para discussão dos critérios de seleção das famílias, aprovação dos projetos, além da contrapartidas dos beneficiários;

Ø Promover assembléia para eleição da Comissão de Representantes (CRE), bem como da Comissão de Acompanhamento de Obra (CAO);

Ø Prestar assistência jurídica e administrativa na elaboração da proposta e na assinatura de contratos de financiamento, juntamente com os beneficiários.

Para contratação do projeto, a CAIXA exige:

Da entidade:

Ø Situação cadastral regular junto ao SERASA (Serviço de Restrição ao Crédito), SINAD (Sistema de Inadimplência), CADIN (Cadastro de Inadimplência), Previdência Social e ao FGTS;

Ø Legalidade de constituição, dos regimentos, dos estatutos e da representação jurídica perante a CAIXA.

Do beneficiário:

Ø Declaração assinada constatando adequação no perfil do programa, com comprovante de estado civil, de rendimentos, certidão negativa de débito relativo a tributos federais, etc;

Ø Situação cadastral regular junto SINAD e CADIN;

Ø Pesquisa no CADUnico (Cadastro Único do Cidadão), CADMUT (Cadastro do Mutuário) e SIACI (Sistema de Crédito Imobiliário);

Do responsável técnico:

Ø Relação de Pessoas Impedidas (RPI) e Cadastro de Restrição (CONRES)

31/10/2011

Assessoria de Imprensa da CAIXA

(61) 3206-9895/8022

Assessoria de Imprensa do Ministério das Cidades

(61) 2108-1602